A Prefeitura de Contagem vai seguir as determinações da onda roxa do governo estadual, estabelecidas por meio do Minas Consciente, que impõem medidas mais restritivas no enfrentamento a Covid-19. A deliberação foi dada pelo governador Romeu Zema, na noite de segunda-feira (15/3), para todos os 853 municípios de Minas, no intuito de conter a disseminação do novo coronavírus. As regras passam a valer a partir desta quarta-feira (17/3) e complementam o Decreto 055/2021, já em vigência no município. A adesão a onda roxa é obrigatória e deve ser respeitada pelos municípios em um período inicial de 15 dias.
Segundo a prefeita Marília Campos, a decisão do governo Zema fortalece as medidas já adotadas pela cidade em relação à proibição do funcionamento das atividades comerciais não prioritárias. “O cidadão é metropolitano e o fato de uma cidade adotar estratégias diferentes de outras torna as ações menos eficazes. Por isso, vemos com bons olhos as determinações do governo estadual para que os municípios façam a adesão a onda roxa. Temos que impedir o colapso na saúde e o avanço da Covid-19 em Minas”, frisou.
A procuradora-Geral do município, Sarah Campos, explica que as medidas do governador Romeu Zema impõem mais restrições quanto à circulação de pessoas, além de outras determinações que devem ser seguidas pelos municípios. “Estão vedadas a realização de eventos e encontros públicos e privados de qualquer natureza”.
Em Contagem, além das restrições ao comércio não prioritário que já vinham sendo realizadas, será implementado o toque de recolher das 20h de um dia até as 5h do outro, impedindo as aglomerações noturnas como os shows e as festas.
Ainda pela onda roxa, as igrejas católicas, evangélicas e outros templos religiosos não poderão celebrar missas e cultos do dia 17 a 31 março, mas vão poder ficar abertos para orações individualizadas. “Os templos e igrejas podem ficar abertos para atendimento individual, mas as missas e os cultos estão proibidos neste período”.
Já os transportes coletivos, táxis, aplicativos e mototáxis funcionam normalmente por estarem inseridos nas atividades prioritárias. Sobre a medida da onda roxa de barreiras sanitárias, Contagem ainda não adotará. Essa é uma ação que está sendo analisada pela administração municipal, que deve ser mantida somente se as demais cidades da Grande BH fizerem a adesão. Neste período, a Prefeitura de Contagem irá intensificar a fiscalização do município e a comunicação com os diversos públicos e segmentos.
Medida impositiva A procuradora explica, ainda, que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a medida do governo do Estado é impositiva. “Inclusive, uma decisão no Estado de São Paulo tratou dessa matéria recentemente, reafirmando que o governo estadual pode impor regras sanitárias nesse sentido já que é dever dos entes federados adotarem medidas conjuntas, coesas para conter a pandemia. A deliberação 138 fica aplicada a todos os municípios mineiros, de forma impositiva, independentemente de terem ou não aderido ao Minas Consciente”, finaliza.
A prefeita Marília Campos reitera as medidas de prevenção, alertando a população. “Estamos passando por um momento muito difícil, de sacrifícios, das pessoas, dos segmentos econômicos, mas não temos escolha. É o jeito de fazer esse enfrentamento da pandemia. Peço a ajuda de todos. É uma luta pela vida! Usem a máscara de forma correta, higienizem as mãos e evitem aglomerações”, frisa.
Para mais informações acesse na íntegra a deliberação publicada pelo governo estadual: http://pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=194797&marc=ATIVIDADES CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS:
ALIMENTAÇÃO - Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral, restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.
AGROVETERINÁRIO - Lojas de alimentos para animais, assistência veterinária e pet shops.
SAÚDE - Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios; indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos; farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares, serviços de cuidadores e terapeutas.
CONSTRUÇÃO - Construção civil; assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico.
COMBUSTÍVEIS - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; distribuidoras de gás.
TRANSPORTE / LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO VEICULAR - Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; transporte e entrega de cargas em geral; transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede; oficinas mecânicas; borracharias; autopeças.
TELE-ENTREGA - Serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento.
INDÚSTRIA - Cadeia industrial de alimentos e agrossilvipastoris e agroindustriais, setores industriais.
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA - Serviços de conservação e limpeza, domésticos, lavanderias; controle de pragas e de desinfecção de ambientes.
TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA - Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade, call center.
TEMPLOS RELIGIOSOS - Igrejas e templos religiosos (podem ficar aberto, mas não pode realizar cultos e missas).
HOTELARIA - Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19.
OUTROS - Agências bancárias e similares; - Atendimento e atuação em emergências ambientais; - de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; - relacionados à contabilidade; - comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviament
MEDIDAS IMPOSTAS PELA ONDA ROXA:
• Funcionamento apenas do serviço essencial; • Suspensão de cirurgias eletivas; • Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais); • Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana; • Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica; • Proibição de eventos públicos ou privados; • Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa; • Implantação de barreiras sanitárias de vigilância; • Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery).
Jornalistas Cristiane Oliveira e João Vitor
Fotógrafo Ricardo Lima